Sicontiba pede ajustes nas guias relacionadas ao Simples Nacional

Em ação coordenada com outras Entidades Contábeis paranaenses, dentre as quais o SICONTIBA, diante do cenário conturbado envolvendo o Coronavírus (Covid-19), nas últimas semanas obtivemos conquistas à classe contábil e aos contribuintes com a prorrogação de alguns prazos de vencimento de tributos e do cumprimento de algumas obrigações acessórias, dentre as quais a prorrogação do vencimento de tributos no âmbito do Simples Nacional, conforme previsto na Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020.

Conforme a norma publicada:

  • O imposto, da parte federal do SIMPLES NACIONAL, competência de março/2020, tem o novo vencimento para 20/10/2020, e assim sucessivamente para as competências de abril (novo vencimento para 20/11/2020) e maio (novo vencimento para 21/12/2020).
  • O imposto, da parte de ICMS/ISS SIMPLES NACIONAL, competência de março/2020, tem o novo vencimento para 20/07/2020, e assim sucessivamente para as competências de abril (novo vencimento para 20/08/2020) e maio (novo vencimento para 21/09/2020).

Ocorre que, ao emitir as guias relacionadas ao SIMPLES, não estão sendo desmembrados os vencimentos da parte federal e da parte estadual/municipal.

Visando que as guias sejam emitidas de forma separada, evitando-se assim confusão e a emissão de forma avulsa, o Sicontiba solicitou ao Comitê Gestor do Simples Nacional para que trabalhe na possibilidade de adaptação do PGDAS-D, gerando dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.

Clique aqui e acesse o ofício direcionado ao presidente do Comitê, com cópia ao Ministro da Economia.

O Sicontiba permanece atento à situação que o caso requer, principalmente exigindo uma solução imediata.

JUAREZ MORONA

Presidente do Sicontiba

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