Resposta da Prefeitura de Curitiba ao ofício do SICONTIBA sobre o Decreto 470 que define as atividades essenciais

O SICONTIBA enviou ofício à Prefeitura Municipal de Curitiba informando o recebimento de vários questionamentos dos profissionais da contabilidade sobre o Decreto PMC 470/2020, que, dentre outros assuntos relacionados as medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública (decorrente do novo coronavírus), trata das atividades essenciais que devem ser resguardadas pela iniciativa privada, o que gera muitas incertezas aos contabilistas, pois é de se considerar que com tantos prazos e tantas normas com novas regras há uma “chuva” de inúmeros pedidos às Empresas de Contabilidade, sendo essencial e justo que sejam dadas condições adequadas de trabalho aos respectivos profissionais.

Clique aqui e acesse o ofício do SICONTIBA na íntegra.

Demonstrou-se que as Empresas de Contabilidade estão sobrecarregadas nesse período de pandemia, e mais, que muitas das suas atividades estão relacionadas com atividades essenciais e não podem “parar” como um todo, além do que, em que pese muitos estarem laborando em homeoffice, fato é que muitos não têm condições de adotarem o sistema de trabalho à distância para todo o serviço.

Houve os seguintes questionamentos:

  • As Empresas de Contabilidade estão inseridas dentre as atividades essenciais previstas no Decreto 470?
  • As Empresas de Contabilidade podem manter seu funcionamento durante o período de pandemia, com atendimentos presenciais, sem que incida a suspensão das atividades descritas no Decreto 470?
  • Caso não seja possível o atendimento ao público de clientes, ao menos os sócios e colaboradores podem trabalhar internamente nas Empresas de Contabilidade, respeitando medidas preventivas de saúde, como uso de álcool gel 70% e distância entre as mesas, evitando assim penalidades?

Por sua vez, em retorno à consulta, via e-mail do Gabinete Virtual da PMC, responderam nos seguintes termos:

Boa tarde Senhor Presidente. Em atenção à sua solicitação e conforme conversamos na sexta (03/04), Entendemos que o Decreto em questão não tem efeito proibitivo. Trata-se de uma decisão discricionária do Senhor Prefeito quanto às necessidades do Município. A atividade de contabilidade, apesar de não estar entre as atividades essenciais, pode avaliar a sua condição de trabalho e capacidade de funcionamento, considerando que, assim como tantas outras, deve priorizar o trabalho remoto (home office), e caso não seja possível, levar em conta os protocolos e orientações das autoridades de saúde, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus (COVID-19). Nos mantemos à disposição! Atenciosamente, Juliana Fiorese.” (DESTACAMOS)

Juarez  Morona

Presidente do SICONTIBA

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