Receita Federal envia comunicação de divergências para contribuintes pessoas físicas do Paraná e Santa Catarina

Fonte: Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Paraná e Santa Catarina está encaminhando, via Correios, a partir dessa semana o quantitativo de 27.377 avisos para contribuintes sobre inconsistências nos dados informados na Declaração do IRPF 2015 tendo como objetivo alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação à declaração.Deverão receber os avisos, contribuintes cujas declarações apresentaram inconsistências, independentemente do resultado final apurado, ou seja, são contribuintes com saldo de imposto a pagar (IAP), sem saldo de imposto (SSI) ou imposto a restituir (IAR).

Nesta seleção do público-alvo atingido pelas correspondências, priorizou-se os casos mais comuns de ocorrências de erros por parte dos contribuintes, que são, principalmente, divergências de valores dos rendimentos informados e/ou do imposto retido, tanto em relação ao titular da declaração como de seus dependentes.

Abaixo segue quadro com quantitativos e percentuais de incidência por “parâmetro” de retenção, cabendo ressaltar que, tendo em vista que alguns contribuintes incidiram em mais de um parâmetro, o quantitativo de incidências (30.803) é maior que número de avisos (27.377), sendo que no Paraná receberão o aviso 16.600 contribuintes totalizando 18.780 incidências e em Santa Catarina são 10.777 contribuintes com 12.022 incidência:

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Vê-se pelos números acima que mais de 80% dos avisos se referem a omissão de rendimentos dos titulares das declarações ou de seus dependentes.Alertamos que os contribuintes não devem procurar o atendimento presencial nas Unidades da Receita haja vista que, neste momento, somente é possível a regularização via internet, mediante a entrega de declaração retificadora ou do procedimento de retificação on-line.

Se o contribuinte entender que não é o caso de retificação da declaração ele deverá aguardar, a partir de janeiro de 2016, a notificação/intimação para a manifestação ou prestação dos esclarecimentos necessários e neste caso, eventuais divergências apuradas serão objeto de lançamento de ofício com as multas definidas no artigo 957 do Decreto 3.000/1999.

A partir de janeiro/2016 será também aberta a possibilidade de agendamento, pelo contribuinte, para prestação de esclarecimentos.

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