Prazo prorrogado das contribuições previdenciárias (parte patronal), PIS e COFINS – Ref.: competência de maio/2020

Conforme a Portaria 245, de 15/06/2020 (publicada em 17/06/20), ficam prorrogadas as contribuições previdenciárias (parte patronal), PIS e COFINS, referentes à competência de maio/2020.

Assim, em relação à competência de maio/2020, com vencimento original em junho, passa a ter novo vencimento em novembro de 2020.

Trata-se de nova postergação promovida pelo Governo Federal, devido a continuidade dos efeitos negativos da pandemia de Covid-19 na economia.

Anteriormente, conforme a Portaria 139/2020 (de 03/04/2020), já haviam sido postergadas as competências de março/2020 (novo prazo de vencimento para 20/08/2020) e de abril/2020 (novo prazo de vencimento para 20/10/2020).

Efetuando o pagamento nos novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

RESSALVA: As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.

RESSALVA: O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.

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