Liminar elimina exigência de procuração pública para contabilistas

Com o apoio e procuração do SICONTIBA, a CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, que congrega 30 profissões liberais em todo o país obteve, no dia 24 de fevereiro de 2011, liminar em sede de Mandado de Segurança para garantir aos contadores e técnicos em contabilidade o direito de prestarem seus serviços profissionais perante a Receita Federal do Brasil sem a exigência de procuração pública.

A liminar beneficia somente os profissionais que sejam filiados ao sistema confederativo da CNPL, como é o caso do SICONTIBA, ou seja: o contabilista que quiser valer-se da decisão deverá dirigir-se ao seu sindicato e solicitar uma certidão de filiação e quitação com a entidade onde conste a informação que seu sindicato pertence ao plano representativo da CNPL.

A medida torna sem efeito a MP 507/2010 e atos normativos da Receita Federal do Brasil relacionados à exigência de procuração pública para pratica de atos junto àquele órgão federal por profissionais da área contábil. O pedido do SICONTIBA e de outros sindicatos da categoria objetiva desburocratizar os serviços dos contabilistas pois a dispensa da procuração em Cartório evita a ida ao mesmo tempo ao cartório, tanto do contabilista quanto do seu cliente uma vez que a procuração só é feita com a presença de ambas as partes. Além disso, há apenas a necessidade de se reconhecer firma da procuração particular evitando custos desnecessários. A medida é uma Liminar em Mandado de Segurança que dependerá de Sentença final, mas se espera que não existam recursos por parte da União. A procuração pública começou a ser exigida após a última eleição, onde aconteceu a quebra de sigilos fiscais de vários políticos, como forma que o governo encontrou para impedir a repetição destes acessos, prejudicando a sociedade como um todo e a categoria dos contabilistas em particular.

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