Lei do Supersimples é sancionada pela presidente Dilma Rousseff

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira passada (7 de agosto), a Lei Complementar 147/2014, que vai beneficiar cerca de 450 mil Micro e Pequenas Empresas.

Entre as principais mudanças da nova Lei está a incorporação de cerca de 140 atividades ao Simples Nacional (veja quadro), modelo de tributação aplicado para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. A medida unifica ainda oito tipos diferentes de impostos e chega reduzir em até 40% a carga tributária para os empreendedores.

supersimples

Da esq. para dir.: Contador Antoninho Marmo Trevisan; presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Claudio Avelino Mac-Knight Filippi; coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado federal Guilherme Campos; vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda; e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, Pedro Henrique Ribeiro Araújo.

Para a classe contábil, o grande ganho da atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a desburocratização. A nova regra simplifica a abertura e o fechamento das empresas, que poderão ser feitos apenas com o cadastro único por CNPJ – o empreendedor não mais precisará dos demais cadastros estaduais e municipais.

Para o Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivânio Breda, que participou do evento a convite do Planalto, os ganhos da sanção da nova Lei, para a classe contábil, estão ligados à criação de novas empresas. “O aumento da atividade econômica beneficia diretamente a classe contábil, já que a ampliação no número de micro e pequenas empresas no Brasil amplia as oportunidades de trabalho do profissional da Contabilidade”, avalia.

A nova Lei das Micro e Pequenas Empresas começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

CONHEÇA AS NOVAS ATIVIDADES INCORPORADAS AO SIMPLES NACIONAL:

  • Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
  • outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

Fonte: SEBRAE

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