Junta Comercial do Paraná divulga regras do Sistema Integrar

Fonte: Jucepar

Deliberando sobre registros mercantis, a Junta Comercial do Paraná divulgou, por meio da Resolução 004/2016, de 24 de agosto, regras do Sistema Integrar, definindo que os atos a seguir devem ser recebidos e protocolados por meio físico e em três vias:

1. Cisão, Fusão e Incorporação;
2. Outros documentos não especificados, tais como: Balanço, Alteração de poderes do administrador; etc…
3. Alteração da empresa quando essa não possui CNPJ;
4. Alteração da empresa quando a esposa utiliza o CPF do marido;
5. Toda alteração em que o espolio figurar como sócio da empresa até o final do inventário;
6. Toda alteração em que o nome da empresa foi alterado e acrescido a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”.
7. Atos que contemplem alteração em mais de uma filial (criação, alteração e extinção de várias filiais);
8. Transformação de Matriz para Filial e vice-versa;
9. Transferência de sede do Paraná para outra UF juntamente com outras alterações.

Prazo de compensação de taxas

Ainda de acordo com a Jucepar (Res. 005/2016), os processos só podem ser analisados após a compensação das taxas e o prazo de compensação de pagamentos difere conforme o local onde o boleto é pago, a saber: boletos da Junta pagos no Banco do Brasil, a compensação ocorre em até 30 minutos; boletos pagos em outros bancos, compensação em até 24 horas; boletos pagos em casas lotéricas, compensação em até 48 horas.

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