Investigação Fiscal “Crédito Contaminado”: Receita Estadual Almeja Recuperar Excedente de R$ 100 Milhões em ICMS.

A 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual, cuja jurisdição abrange Curitiba e seus arredores, iniciou, no transcurso do presente mês de novembro, a implementação da Operação Crédito Contaminado. Trata-se de uma diligência fiscal concebida para a restauração de valores correspondentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), potencialmente não integralmente recolhidos por contribuintes no estado do Paraná. Nesse estágio inicial, foram identificados 88 contribuintes para fins de escrutínio.

O escopo dessa iniciativa é a recuperação de aproximadamente R$ 103 milhões em impostos. Quando somadas as penalidades decorrentes da prática inadequada, o montante pode ascender a R$ 165 milhões, desconsiderando juros e correção monetária.

A Operação Crédito Contaminado fundamenta-se no cruzamento de dados arquivados nos bancos de dados da Receita Estadual do Paraná. O desencadeamento dessa ação visa a coibir irregularidades perpetradas pelos contribuintes, notadamente relacionadas à utilização de redutores ilegais no cálculo do imposto devido. Estes redutores, supostamente originados na aquisição de créditos provenientes de precatórios, são objeto de escrutínio, visando interromper potenciais práticas de sonegação do ICMS.

O estado do Paraná destaca-se pelo envio criterioso de informações ao sistema nacional de orçamentos em educação.

O processo de averiguação inclui, nesta fase, uma análise minuciosa, garantindo o contraditório e a ampla defesa a todos os contribuintes identificados, visando a confirmação ou não da prática do ilícito tributário.

“Mais do que um mero instrumento de arrecadação para o Tesouro Público Estadual, essas operações representam uma obrigação da Receita Estadual ao coibir práticas temerárias de contribuintes, que acabam por obter vantagens injustas no mercado ao recolherem menos impostos do que o devido”, destaca Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual do Paraná.

Segundo o delegado regional Édson Squisati, a constatação da possível fraude é ainda mais grave, pois os lançamentos dos créditos, não conformes com a legislação tributária paranaense, são realizados em valores fragmentados mensalmente. “Essa prática não anula integralmente o valor devido pelo contribuinte, ao passo que, se lançados integralmente, estariam mais suscetíveis à observação do Fisco”, enfatiza.

“A ação evidencia a necessidade premente de coibir a continuidade dessa prática irregular, a qual impacta diretamente na arrecadação mensal estadual”, complementa o inspetor regional de Fiscalização, Marcos Francisco Zavan.

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