Divulgando – Secretaria da Fazenda – Receita Estadual do Paraná – REFIS/PR: Programas Especiais de Regularização de Débitos

 

  Programas Especiais de Regularização de Débitos

Este portal permite a visualização dos débitos e simulação de parcelamento com os benefícios dos Programas Especiais de Regularização de Débitos a partir da informação do CPF de um dos sócios, ou dos representantes legais constantes no quadro societário da empresa, ou ainda do seu contador.

REFIS Lei nº 20.946/2021
(com alterações da Lei nº 21.860/2023)

A Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com as alterações previstas na Lei nº 21.860/2023, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multa e de juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.

ATIVO – https://retomapr.sefa.pr.gov.br/refis?showRefis=2022

A formalização da adesão aos programas somente poderá ser realizada pelos sócios da interessada ou de pessoa física com poderes para realizar o parcelamento.

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Fonte: Secretaria da Fazenda – Receita Estadual do Paraná

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