CUIDADO! A responsabilidade tributária solidária do Contador junto ao fisco estadual

Em mais uma ação coordenada com outras Entidades Contábeis paranaenses, dentre as quais o SICONTIBA, foi realizada uma reunião on-line no dia 10 de agosto com o secretário de Estado da Fazenda do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Júnior, para expor o temor e a preocupação da classe contábil com o aumento da inclusão de profissionais da contabilidade no polo passivo de processos judiciais (cíveis e criminais) e em processos administrativos fiscais, decorrentes da interpretação dada pelo fisco em atribuir a responsabilidade solidária do profissional, em especial em casos relacionados ao ICMS devido pelos respectivos clientes.

O intuito é de que haja um maior diálogo e uma revisão da legislação (ex.: Resolução SEFA/PGE nº. 08/2018) para que os critérios sejam mais claros e objetivos na análise da inclusão dos contadores no polo passivo dos referidos processos, visando chegar a um denominador comum sobre a matéria, para que os bons profissionais não sejam prejudicados.

Notou-se da reunião que não houve avanços concretos, mas ficou combinada a análise pelo Secretário (em conjunto com a PGE) do ofício que está para ser enviado pelas entidades contábeis com os pontos colocados em debate.

Na foto: Juarez Tadeu Morona Filho

Juarez Morona, presidente do Sicontiba, reafirmou o seu posicionamento de que as autoridades tributárias precisam ter muito critério antes de colocar o profissional da contabilidade no polo passivo dessas ações, haja visto que as informações prestadas ao fisco são muito complexas e dinâmicas e que erros e falhas técnicas podem ocorrer, o que não significa má intenção do profissional.” Complementou Morona dizendo quehá de se separar o mau do bom profissional contábil de boa-fé e se levar em conta que muitas vezes na ingenuidade ou até mesmo nos casos involuntários o profissional erra tecnicamente e é arrolado equivocadamente, gerando todo um transtorno e custo com contratação de advogado, defesa e tempo despendido até demonstrar a ausência de dolo (na conduta comissiva ou omissiva) e ma-fé “.

Na foto: Dr. Juliano Lirani

Clique aqui e acesse o artigo elaborado por LIRANI & RIBAS Advogados, com um estudo e reflexão sobre o tema, abordando as normas que vem sendo aplicadas de forma genérica (sem prova exaustiva do dolo do profissional) e com um resumo sobre o que vem ocorrendo na prática.

Participaram do encontro com o Secretário da Fazenda no Paraná, o presidente do SICONTIBA, Juarez Morona; o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem; o presidente da JUCEPAR, Marcos Rigoni de Mello, o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco; os presidentes dos SESCAP-CG e SESCAP-LDA; o advogado tributarista, Juliano Lirani; e convidados.

Na foto: Narciso Doro Junior

Também participou do encontro virtual o ex-presidente do Sicontiba (gestões de 2005 a 2013) e atual Coordenador da Comissão do Terceiro Setor do CRCPR, Narciso Doro Junior, defensor assíduo da classe contábil, o qual vem contribuindo de sobremaneira nesse pleito, buscando um maior dialogo com a SEFA e com o legislativo estadual visando a solução da problemática constatada.

Caso tenha uma situação envolvendo esse tema a relatar, informe-nos no e-mail: ouvidoria@sicontiba.com.br

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