Contadores rejeitam contraproposta de Convenção Coletiva de Trabalho do Sescap-PR

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De modo unânime, em assembleia, os contabilistas funcionários de empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas que trabalham na base territorial do Sicontiba (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba) rejeitaram a contraproposta de Convenção Coletiva de Trabalho para 2016 e 2017 apresentada pelo Sescap-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná).

A assembleia foi coordenada pelo Sicontiba na noite de ontem, dia 16 de junho, na sede do sindicato.

Os contadores empregados que participaram da discussão disseram que faltou bom senso ao Sescap-PR na hora de avaliar algumas reivindicações importantes, como, por exemplo, o pagamento de R$ 20 de auxílio alimentação/refeição para todas as cidades assistidas pelo Sicontiba.

Hoje, as cidades possuem valores diferenciados do benefício. Confira:

Curitiba: R$ 15 (contraproposta de R$ 16,50);
Colombo e São José dos Pinhais: R$ 13,00 (contraproposta de R$ 14,30);
Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo e Pinhais: R$ 7,50 (contraproposta de R$ 8,25);
Cidades com população inferior a 100 mil habitantes: R$ 4,00 (contraproposta de R$ 4,40).

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Em que pese a contraproposta de reajuste salarial de 9,82% (variação acumulada do INPC nos últimos 12 meses), todas as demais reivindicações da categoria foram rejeitadas, tais quais: aumento real de 15% sobre o salário reajustado; ampliação do adicional de tempo de serviço; ampliação da estabilidade gestante; criação do auxílio creche de R$ 150; opção do auxílio combustível em substituição ao vale-transporte e a ampliação do benefício legal de abono de faltas para levar o filho ao médico, que no rol de pedidos dos empregados contabilistas consta com o seguinte texto:

“Assegura-se o direito à ausência remunerada, sem reposição, de 3 (três) dias por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, bem como à ausência remunerada, sem reposição, de 2 (três) dias por semestre ao empregado, para levar ao médico filho maior ou dependente previdenciário com idade acima de 6 (seis) anos, mediante comprovação via atestado ou declaração médica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.

Outros pedidos não atendidos foram a criação do piso salarial do Técnico em Contabilidade gerente e/ou supervisor e o pleito de mudança das nomenclaturas dos cargos dos pisos salariais, pois atualmente pairam dúvidas sobre valores de salários e como o empregador deve enquadrar o empregado no ato da contratação ou quando há progressão funcional dentro da empresa.

O Sicontiba acha importante exaltar que os funcionários contabilistas dos escritórios e empresas abrangidos pela representatividade do Sescap-PR são fundamentais para manter a qualidade e o alto nível dos serviços prestados, trazendo segurança aos empregadores. Eles contribuem diretamente para o crescimento das empresas, trazendo benefícios a toda a cadeia produtiva, que vai da própria empresa em que eles atuam até o cliente final.

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Resumindo, o sindicato patronal apresentou, em contraproposta, reajuste salarial (inclusive nos pisos) de 9,82% (variação acumulada do INPC dos últimos 12 meses) e reajuste no valor do auxílio alimentação/refeição em 10%, mantido o escalonamento já existente informado acima, negando todas as outras reivindicações da categoria representada pelo Sicontiba.

Os contadores presentes na assembleia argumentaram ainda que todo ano a contraproposta do Sescap-PR é padrão: simples reajuste do salário (repasse da inflação) e do auxílio alimentação/refeição. Dizem eles que está na hora de mudanças, de ter uma contrapartida positiva dos empregadores em termos de valorização profissional, já que há anos não se tem nenhuma novidade em termos de benefícios e avanços profissionais.

Agora, o Sicontiba vai comunicar o sindicato patronal que a contraproposta não foi aceita e já trabalha, dependendo da resposta, com a possibilidade de entrar com um pedido no Ministério Público do Trabalho ou no Ministério do Trabalho para que a questão seja resolvida em uma reunião de mediação. Se for o caso, em última possibilidade de se obter resultados mais favoráveis, serão levadas as reivindicações para dissídio perante a Justiça do Trabalho.

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