Portarias da Receita Federal e da SMF de Curitiba sobre o funcionamento das unidades de atendimento

Clique aqui e acesse a Portaria da RFB nº. 543, de 20 de março de 2020, que “Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

O SICONTIBApermanece cobrando uma resposta da RFB e do GOVERNO FEDERAL quanto ao pedido de prorrogação de prazos para o cumprimento das obrigações acessórias, dentre outras, a exemplo de: ECD, ECF, IRPF, GFIP, e-Social.

Nesse sentido, recentemente foi acolhido o pedido da prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

É de extrema importância que medidas (como essas sugeridas) sejam aprovadas, visando minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus, em especial nesse contexto aos empresários, aos contabilistas e a sociedade como um todo. 

Foi publicado no DOM – Curitiba, em 19 mar 2020, a Portaria Conjunta SMF nº. 01, que “Altera o horário de funcionamento das unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF), como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”

Abaixo o teor:

O Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal, em conjunto com o Secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 141, de 11 de janeiro de 2011, e como medida preventiva à propagação do coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais nº 421, de 17 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Facultar às diretorias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) a edição de orientações que regulamentem a forma de trabalho dos agentes públicos que lhe são subordinados, observadas as peculiaridades de cada setor e as Diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 430, de 18 de março de 2020.

Art. 2º Os estagiários ficam dispensados de suas atividades no período de 20 de março a 12 de abril de 2020, sem prejuízo ao bolsa-auxílio a que tem direito;

Art. 3º Suspender, a partir de 20.03.2020, no âmbito de todas as unidades da SMF o atendimento presencial ao público externo.

Art. 4º Suspender os prazos processuais, no âmbito da Superintendência Fiscal da SMF, no período de 20/03 a 12 de abril de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de prazos prevista neste artigo não se aplica ao pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa.

I – Os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM deverão ser emitidos diretamente no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, https://www.curitiba.pr.gov.br, no Portal ISS Curitiba, https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss ou no “Curitiba App”.

Art. 5º O atendimento ao público externo, de que trata o artigo 2º, enquanto perdurar a suspensão, será realizado exclusivamente por meio de:

I – Canais de atendimento da Central de Atendimento 156 da Prefeitura de Curitiba, disponível pelo telefone 156, no App “Curitiba 156” ou no site http://www.central156.org.br/.

II – E-mails:

a) Departamento de Rendas Mobiliárias – ISS: isscuritiba@curitiba.pr.gov.br

b) Departamento de Rendas Mobiliárias – Alvará de Licença para Localização: alvaracomercial@curitiba.pr.gov.br

c) Departamento de Rendas Imobiliárias – IPTU: cadastro@curitiba.pr.gov.br

d) Departamento de Rendas Imobiliárias- ITBI: itbi@curitiba.pr.gov.br

e) Secretaria Municipal de Finanças – Nota Curitibana: nfse@curitiba.pr.gov.br

f) Secretaria Municipal de Finanças – Outros assuntos: smf@curitiba.pr.gov.br

III – acesso restrito ao portal de atendimento do sistema “ISS Curitiba”;

IV – acesso público aos serviços via aplicativo “Curitiba App” e no Portal da Prefeitura https://www.curitiba.pr.gov.br/.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 19 de março de 2020.

Alexandre Jarschel de Oliveira: Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal

Daniele Regina dos Santos: Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

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