Curso 07/junho: Substituição Tributária do ICMS

:: IMPORTANTE: os alunos devem trazer calculadora

:: Data: 07 de junho
:: Horário: 8h30-12h30 e 13h30-17h
:: Local: Auditório do CRCPR
Rua XV de Novembro, 2987, Alto da XV, em Curitiba

:: Investimento
R$ 50 associados ao Sicontiba
R$ 50 funcionários de associados
R$ 50 estudantes
R$ 150 demais profissionais

:: Objetivo
Preparar os profissionais que atuam na área de ICMS-ST de forma a compreender os campos de aplicação deste regime e seus reflexos. Os participantes poderão ainda rever casos práticos das principais operações que ocorrem no dia a dia.

:: Instrutora
Ivonizia Fonseca Cunha
Contadora, especialista em direito e planejamento tributário, consultora jurídica nas áreas de ICMS, IPI, ISS há mais de 17 anos, atuando em grandes empresas de consultoria jurídica; instrutora de cursos há mais de 10 anos nas áreas de ICMS e IPI; professora de pós-graduação da Unicuritiba e da Estação Business School; e sócia-administradora da E-Prime Consultoria e Treinamentos.

:: Como se inscrever?
1- Clique aqui, faça um cadastro ou utilize um login antigo.

2- Selecione a opção “Inscreva-se”.
3- Escolha o curso desejado.
4- Clique sobre “Inscrever-se”.
5- Efetue o pagamento via boleto bancário.
6- Envie o comprovante para eventos@sicontiba.com.br

:: Conteúdo 

Legislação Aplicável
– nacional
– operações internas e interestaduais
– convênios e protocolos – Aplicações

Modalidades de Substituição Tributária
– antecedentes
– concomitantes
– subsequentes

Tratamentos para Substituto e Substituído
– emissão do documento
– escrituração fiscal
– apuração do imposto

Como identificar se determinado produto está sujeito ao regime de ST?
– respostas consultas emitidas pela SEFAZ/PR
– procedimento adotado por outras unidades da federação

Quem é o Responsável
– na operação interna
– na operação interestadual
– como tratar o envio de mercadorias unidades da Federação signatárias ou não de protocolos
– instituição de regimes especiais por outras UF´s para recolhimento do imposto – como tratar

Quando não aplicar regime da substituição tributária
– hipóteses com exemplos

Cálculo do imposto a ser retido
– operações internas
– operação interestadual
– valores que compõe a base de cálculo
– MVA (IVA)
– MVA Ajusta operações internas – NOVIDADES
– redução na MVA nas vendas para Simples Nacional
– empresas enquadradas no Simples Nacional
– mercadorias destinadas ao uso e consumo e ativo permanente (diferencial de alíquotas)

Aquisições de mercadorias sem a retenção do imposto
– mercadorias provenientes de estados não signatários do protocolo
– cálculo do ICMS ST
– forma de escrituração do documento fiscal
– prazo de recolhimentos
– procedimentos na venda pelo substituído

Crédito do imposto pago – Hipóteses

Remessa de mercadoria para UF não signatária do protocolo

Produtos sujeitos a substituição tributária
– segmentos sujeitos ao regime – CEST
– produtos que saíram da substituição tributária com o CEST

 Devolução de mercadoria – Procedimentos

 Situações a serem observadas na hipótese do fato gerador presumido não se realizar

 Estabelecimentos enquadrados no regime do Simples Nacional – procedimentos
– produtos fabricados em escala industrial não relevante – Exclusão do regime de substituição tributária
– alteração no prazo de recolhimento do ICMS-ST pelas empresas do Simples Nacional

Forma de recolhimento
– GNRE e GR-PR

Levantamento de estoque pelo substituído – Alterações

Exercícios – Casos práticos

 Demais alterações

 

obs: o curso poderá ser cancelado pelo Sicontiba com até 3 dias de antecedência, com o devido retorno do investimento aos que já estavam inscritos.

Facebook Twitter More... Compartilhe:

Deixe um comentário

© 2015 Sicontiba - Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região