Contribuição Sindical

ATENÇÃO – Em 2024 a Contribuição Sindical do SICONTIBA excepcionalmente terá o vencimento prorrogado para 30 de abril

➥ Comunicamos que, por motivo de força maior (configurações e atualizações de dados cadastrais), excepcionalmente no ano de 2024 o recolhimento da Contribuição Sindical poderá ser realizado até o vencimento em 30 de abril.

➤ A GUIA somente será enviada por correio eletrônico (e-mail), sendo que estaremos divulgando amplamente.

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2024: mantida no valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais).

GUIA SINDICAL: é possível solicitar sua guia através do telefone: (41) 3077-3553 ou (41) 99983-0074 ou via e-mail: financeiro@sicontiba.com.br

 

Há 100 anos o SICONTIBA defende os interesses dos contadores, técnicos em contabilidade, auditores, peritos contábeis e profissionais da contabilidade em geral (com ou sem vínculo empregatício), sejam liberais, autônomos ou empregados que exercem suas atividades em Curitiba e demais 28 cidades representadas, conquistando benefícios, prestando diversos serviços e valorizando à classe contábil.

Em Agosto/2023 o Sicontiba completou um CENTENÁRIO de existência e conta com a sua participação.

 

Conforme a legislação aplicada, a CSU poderá ser recolhida em favor da entidade sindical representativa da categoria profissional, independente de estar ou não associado(a) ao sindicato.

Os recursos arrecadados com a contribuição sindical são investidos principalmente em cursos de capacitação, palestras e manutenção da estrutura do sindicato. O SICONTIBA representa a categoria em negociações coletivas, além de constantemente participar de reuniões (com membros do governo) para combater as obrigações acessórias e a alta carga tributária, propor projetos de desburocratização e principalmente reivindicar melhorias no atendimento nos órgãos públicos.

Para os profissionais de contabilidade empregados, conforme a CLT, a contribuição sindical permanece como 1 (um) dia de trabalho (desconto sobre a folha de março e repasse em abril), aplicáveis aos que autorizarem a emissão do boleto.

 

Ajude o Sicontiba a continuar defendendo e prestando excelentes serviços em benefício dos técnicos em contabilidade e contadores.

Veja alguns dos benefícios para quem opta pelo recolhimento:

  • Assessoria jurídica do Sicontiba para auxiliar e orientar em alguns assuntos.
  • Utilização de alguns convênios e parcerias, consulte-nos.
  • Precisando de um espaço com internet, computador, telefone, banheiros e sala para reunião, pode utilizar nossa estrutura da sede administrativa, pois o Sicontiba é a sua casa.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

Quem pode fazer o pagamento da contribuição sindical?

R.: Todos os empregados, autônomos, profissionais liberais e empresas pertencentes à determinada categoria profissional, de profissionais liberais ou econômica.

Qual é a diferença entre o Associado e o Sindicalizado/Representado/Filiado?

Sindicalizado/Representado/Filiado: Todo trabalhador que pertença a uma categoria e esteja regular com o recolhimento da  contribuição sindical é representado e tem direito aos benefícios dos acordos coletivos, assistência na homologação de rescisão contratual, orientação trabalhista, sendo orientado para que proceda ao pagamento da contribuição sindical para a manutenção da representação sindical.

Associado: Além dos benefícios do representado, o associado possui a carteirinha do Sindicato e pode usufruir dos convênios e parcerias firmados, como descontos e condições especiais, ter assistência jurídica trabalhista gratuita, pode usufruir da sede Campestre Irineu Zanuzzo do SICONTIBA, cursos a preços reduzidos, utilização do cartão Allsul com descontos em diversos produtos e serviços, estabelecimentos, restaurantes, lojas on-line (preço direto da fábrica), plano de saúde, plano odontológico, entre outros. O associado paga a anuidade, que é chamada de contribuição associativa.

Como pode ser recolhida a contribuição sindical do profissional liberal que também mantém vínculo empregatício?

R.: O profissional liberal pode recolher sua contribuição sindical no mês de fevereiro de cada ano, em guias próprias fornecidas pela entidade sindical que os represente.

Na hipótese de o profissional liberal exercer atividade como empregado e sua profissão como autônomo, poderá recolher múltipla contribuição sindical correspondente a cada profissão exercida.

O recolhimento da contribuição social pelo escritório de contabilidade com base no capital social exime os profissionais sócios do pagamento da mesma contribuição?

R.: Não. A contribuição sindical da pessoa jurídica é repassada ao sindicato patronal. Por outro lado, a contribuição dos sócios (como são pessoas físicas habilitadas para o exercício da profissão) poderá ser paga ao sindicato que representa a categoria profissional. Nos dois casos, a incidência é diversa.

Contabilistas com inscrição originárias num Estado e secundária em outro, exercendo atividade nos dois Estados. Para qual Sindicato podem pagar a contribuição sindical?

R.: O pagamento pode ser realizado nos dois Estados, pois a atividade é exercida em ambos.

O contabilista que exerce mais de uma profissão (economista, administrador ou outro): como pode ser o recolhimento?

R.: O profissional pode recolher a contribuição sindical para cada um dos sindicatos que representa a categoria que ele desenvolve atividades.

Por que pagar ao SICONTIBA?

R.: Toda atividade profissional ou econômica deve ser representada por um sindicato. O SICONTIBA é o Sindicato que representa a categoria profissional dos contabilistas em Curitiba e demais 28 cidades abrangidas por sua base territorial, defendendo e valorizando com unhas e dentes os profissionais da contabilidade.

Trabalho em uma Empresa, sou obrigado a pagar?

R.: A contribuição sindical do profissional da contabilidade empregado pode vir a ser recolhida a benefício do sindicato que representa os contabilistas (Sicontiba), por tratar-se de categoria específica/diferenciada e devidamente representada. Apenas nos casos em que o profissional da contabilidade (contador/técnico em contabilidade/auditor/perito contábil e demais profissionais em cargos relacionados) não está atuando na sua área como empregado é que a contribuição sindical poderá ser recolhida a benefício do sindicato que representa a maioria dos empregados da empresa (categoria preponderante/majoritária).

Posso pagar a contribuição sindical para outro Sindicato?

R.: Não, a contribuição sindical, caso paga, deve ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria.

Não estou mais trabalhando no momento. Preciso pagar a contribuição Sindical?

R.: Além de ser optativa, estão dispensados do recolhimento desempregados e aposentados, desde que comprovado o não exercício da atividade mediante apresentação de documentos (ex. CTPS e documentos expedidos pelo INSS).

Existe alguém que paga a contribuição sindical em outra data ou mês?

R.: As contribuições sindicais para os profissionais da contabilidade (profissionais liberais ou autônomos – não empregados) vencem sempre no último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

No caso de empresas o recolhimento (para o sindicato patronal) é sempre no último dia útil do mês de janeiro.

No caso de empregados, após prévia autorização, é descontado 1 dia de trabalho sobre a folha de março e repassado no mês de abril à entidade sindical.

Quem determina o valor da contribuição sindical?

R.: O valor da contribuição sindical é estipulado pelo Conselho Deliberativo da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL (entidade superior aos sindicatos) em assembleia solene de deliberação, sendo que também há assembleia do Sicontiba para estipulação do valor e encontros com o Ministério Público do Trabalho para fixação de valores uniformes.

Todos os profissionais da contabilidade liberais e autônomos pagam o valor igual? Ou existe um valor para cada caso?

R.: Todos pagam valor igual, conforme determinado pelos órgãos representativos da classe, salvo os profissionais empregados (desconto de 1 dia de trabalho caso autorizado).

Como faço o pagamento?

R.: Através da guia que foi encaminhada. Caso o profissional não receba a GRCSU, por qualquer motivo, poderá então solicitar sua guia através do telefone: (41) 3077-3553 ou via e-mail: financeiro@sicontiba.com.br.

O pagamento poderá ser parcelado?

R.: A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Artigo 580 da CLT, que diz: “A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.

Onde posso recolher a contribuição sindical?

R.: A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal.

Posso recolher diretamente na sede do sindicato?

R.: Não. A contribuição sindical somente poderá ser quitada em qualquer banco ou agências lotéricas. Após o vencimento, somente na Caixa Econômica Federal.

Observação: o Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical diretamente em espécie pelo fato dos recursos arrecadados não serem totalmente revertidos para a entidade no momento do pagamento, sendo que do total auferido somente 60% fica com o Sindicato e o restante é distribuído entre outras entidades, conforme previsto na legislação sindical.

Minha contribuição sindical foi paga, mas não tenho o comprovante da guia.

R.: Se o sistema apresentar a guia em aberto: enquanto o contabilista não puder comprovar o pagamento, permanecerá em aberto em nossos registros.

Se o sistema apresentar a guia quitada: Podemos emitir uma declaração de quitação da contribuição sindical em exercício.

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