Governo prorroga pela 3ª vez programa que reduz jornada e suspende contrato de trabalho

O Governo Federal prorrogou mais uma vez (via Decreto 10.517, de 13 de outubro de 2020) o período em que as empresas poderão suspender temporariamente contratos de trabalho e reduzir proporcionalmente salários e jornadas.

Segundo a norma, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, consideradas as prorrogações das normas anteriores, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias.

Em suma, os acordos firmados entre patrões e empregados poderão completar 240 dias, ampliando o prazo máximo fixado anteriormente (MP 936/2020; Decreto 10.422/2020; Lei nº. 14.020/2020; e Decreto nº. 10.470/2020). Todavia, serão computados os períodos anteriores utilizados de redução proporcional de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho.

Clique aqui e acesse o Decreto 10.517, publicado no DOU em 14/10/2020, que “Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020“.

O decreto deixa claro, por sua vez, que os acordos não podem extrapolar o período de calamidade pública causado pela pandemia de COVID-19, que a priori vai até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o Ministério da Economia, mais de 18,6 milhões de acordos já foram registrados no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Comunicado ao SINDICATO: os empregadores continuam obrigados a comunicar ao respectivo sindicato da categoria profissional, a celebração de acordos individuais de redução de jornada de trabalho/salário, ou de suspensão do contrato de trabalho, no prazo de até 10 dias corridos, contado da data de sua celebração, bem como em relação às prorrogações efetivadas.

Maiores informações:

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E-mail: assessoriajuridica@sicontiba.com.br

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