Evite a cobrança judicial da contribuição sindical em atraso

comunicado12-03-2015

Prezados profissionais da contabilidade,

Lembramos que já expirou o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical relativa ao ano de 2015. A Contribuição Sindical tem natureza de tributo, já que 60% do valor cabem ao sindicato, 15% à federação, 10% ao Ministério do Trabalho e Emprego e 5% à confederação.

Portanto, é competência do Sicontiba (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba) promover a cobrança judicial das contribuições em aberto.

Atenção: caso ainda não tenha recolhido a Contribuição Sindical de 2015, bem como as anteriores, você pode solicitar um novo boleto através do e-mail sicontiba@sicontiba.com.br ou financeiro@sicontiba.com.br, evitando assim a cobrança judicial, a qual será acrescida de multas, juros, honorários e custas.

Alertamos para as determinações da Nota Técnica 201/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, clique aqui.

Caso seja empregado, o valor é referente a um dia de trabalho a ser descontado do salário de março.

Caso já tenha efetuado o pagamento, favor desconsiderar este comunicado.

Caso atue como funcionário público, favor enviar o comprovante para os e-mails citados acima.

Muito obrigado pela atenção.

Hugo Catossi
Presidente do Sicontiba

Carlos Henrique Machado
Assessor Jurídico do Sicontiba

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