ECF – Entrega prorrogada para setembro

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº. 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.

A nova data limite é dia 30 de setembro. 

A prorrogação é em caráter excepcional, inclusive sendo aplicada nos casos extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro a junho do ano-calendário de 2021.

 

O presidente Juarez Morona disse: “Tratou-se de mais uma ação coordenada de várias entidades contábeis, sendo que no ano passado também já tínhamos obtido êxito nesse pleito.”

Encaminhe suas sugestões de itens para incluirmos na pauta de reivindicações da classe contábil, no e-mail: ouvidoria@sicontiba.com.br

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