ECD e ECF: Prorrogados Prazos de Entrega

Através da Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:

 

ECD – para o último dia útil do mês de junho de 2022

 

 

No documento, também é estabelecido que, nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, as escriturações seguirão o seguinte calendário: a ECD, prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB n.º 2.003/2021, ano-calendário 2022, deve ser enviada até o dia 30 de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio. No entanto, se o evento acontecer de junho a dezembro, a Escrituração Contábil Digital precisa ser transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

ECF – para o último dia útil do mês de agosto de 2022

 

No caso da ECF, prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB n.º 2.004/2021, o documento deve ser entregue até o último dia útil do mês de agosto deste ano, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio. Se o evento ocorrer no período de junho a dezembro, a entrega deve acontecer até o terceiro mês subsequente ao do evento.

 

CLIQUE AQUI e acesse a IN na íntegra.

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