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Estatuto

 

 

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SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, abrange os municípios constantes da Carta Sindical e foi fundado em 28 de abril de 1942 sob a denominação de SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO PARANÁ. Criado com a finalidade de proporcionar estudos, cursos, coordenação, proteção e representação legal aos contadores e técnicos em contabilidade, atual Grupo 11 da CNPL, com o intuito de colaborar com os poderes públicos e demais associações no sentido de solidariedade profissional e sua subordinação aos interesses nacionais, sendo regido pelas disposições constitucionais, legais e pelo presente Estatuto.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DURAÇÃO

Art. 2º - O Patrimônio do SICONTIBA é constituído:

I - Patrimônio natural - composto por todos os bens, móveis e imóveis, títulos, regalias, doações, prêmios e equivalentes que possua ou venha a possuir;

II- Patrimônio histórico - composto pelo acervo de todas as suas conquistas no campo cultural, jurídico, desportivo e social, bem como tudo o que diga respeito a sua história.

Art. 3º - O tempo de duração do SICONTIBA é indeterminado e sua dissolução só se dará por incontornável dificuldade legal ou material de preencher suas finalidades.

Parágrafo 1º - A dissolução do SICONTIBA somente ocorrerá se aprovada por maioria absoluta dos sócios em dia com suas contribuições ( 50% + 1 dos sócios em dia ), em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal finalidade.

Parágrafo 2º - Dissolvido o SICONTIBA, seu patrimônio será destinado a Entidade que sucederá o Sindicato e na ausência desta será destinado a FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO PARANÁ que ficará como depositária do patrimônio até que venha a ser criado uma nova Entidade sucedânea do Sindicato que receberá este patrimônio.

Parágrafo 3º - O SICONTIBA tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação a seus associados, os quais não respondem, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES

Art. 4º - São prerrogativas do SICONTIBA

I - Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, na defesa dos direitos e dos interesses gerais da categoria profissional de Contadores e Técnicos em Contabilidade, bem como dos interesses individuais de seus associados, podendo, inclusive, propor ações judiciais em qualquer instância ou tribunal, bem como impetrar Mandados de Segurança para a defesa dos interesses e direitos da categoria representada;