Receita Federal altera modelo de preenchimento do DBE e solicitações em andamento podem ser afetadas

Fonte: Jucepar

A partir desta segunda-feira (15), no preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE, utilizado para a prática de qualquer ato perante CNPJ, o item “Participação do Capital Social” passará a ser coletado em moeda (real) e não mais em percentual. A alteração foi determinada pela Receita Federal, em função da implantação da fase 3 da Redesimples. A chefe de equipe de cadastro da Receita Federal, Sandra Eberle de Carvalho, comunica que em função dessa definição haverá uma Apuração Especial neste final de semana, dias 13 e 14 de agosto, que cancelará todas as solicitações em andamento que se encontrem nos seguintes estágios:

– Em preenchimento; Em tempo de DBE; Enviada para convenente sincronizado

– Recepcionadas por qualquer sistema: CNPJ Inter, Serviço Redesimples S05 ou outro estágio que não esteja deferida e gravada na base CNPJ, que envolvam eventos de entrada ou alteração de sócios no QSA, para as naturezas jurídicas que coletam atualmente a informação do percentual do Capital Social de cada sócio.

Ela explica que será exibida uma mensagem na seção “Consulta Situação do Pedido” na internet, informando que a solicitação foi cancelada de ofício pela Receita Federal. As demais solicitações terão prosseguimento normal.

Em resumo, as solicitações recepcionadas ou a recepcionar e que envolvam evento de inscrição (101) ou eventos que tenham entrada ou alteração de sócios no QSA que não forem analisadas até esta sexta-feira (12), serão canceladas pela Receita Feral e deverão ser refeitas a partir de segunda-feira (15).

A Junta Comercial do Paraná, na condição de integradora da Redesimples, e responsável pelos registos de pessoas jurídicas empresariais no Estado, imprimirá seus melhores esforços para mitigar as inconveniências decorrentes desse processo. Destacamos que as dificuldades serão passageiras, mas os benefícios permanentes.

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