Aviso de vencimento para o recolhimento da Contribuição Sindical 2017 para os profissionais liberais da Contabilidade

Prezado(a) Contabilista,

➥ Comunicamos a Vossa Senhoria que o recolhimento da Contribuição Sindical 2017 deverá ser realizado até o dia 28/02/2017, pois, conforme a lei, o vencimento se dá no último dia útil do mês de fevereiro para os profissionais liberais e autônomos.

➤ No presente exercício de 2017, o valor deste tributo compulsório (obrigatório) para os profissionais liberais é de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), conforme aprovado em assembleia pela CNPL.

➤ A guia de recolhimento já foi emitida pelo correio para o endereço cadastrado perante o Sindicato.

➥ Caso não tenha recebido a guia, por qualquer motivo, pedimos que solicite a GRCSU através do telefone (41) 3077-3553 ou via e-mail: financeiro@sicontiba.com.br.

➤ No que se refere aos profissionais da contabilidade empregados, a contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho a ser descontado dos vencimentos de março de 2017, repassando a empresa o valor mediante guia ao Sindicato que efetivamente representa a categoria profissional dos contabilistas, no caso do SICONTIBA.

➥ Os sócios e proprietários de escritório de contabilidade, auditoria e perícia também são obrigados a pagar a contribuição sindical ao SICONTIBA, na qualidade de profissional liberal – pessoa física.

➤ Ressaltamos que, prevista no art. 578 e seguintes da CLT e no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, a contribuição sindical é compulsória e devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal/profissão regulamentada (Categoria Diferenciada), e deve ser recolhida em favor da entidade sindical representativa da categoria, independentemente do profissional estar ou não associado ao Sindicato.

➤ Lembramos que o inadimplemento da obrigação pode gerar como sanção a suspensão do exercício profissional (Art. 599 da CLT), sem prejuízo das penalidades financeiras e atos de cobrança. Inclusive o Ministério do Trabalho e Emprego tem Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 201/2009 divulgada neste sentido, clique aqui.

➤ Assim, cumprindo com o que está determinado na legislação sindical, pedimos a atenção de Vossa Senhoria com o recolhimento no prazo legal, fortalecendo desta forma o seu Sindicato, o SICONTIBA.

➤ Ressaltamos que o recolhimento da contribuição sindical, além de ser uma obrigação compulsória, será utilizado tão somente para os fins legais, inclusive, contribuindo diretamente nos gastos com a reforma da sede administrativa da Entidade, que é a casa do contabilista de Curitiba e demais 28 cidades abrangidas pela base territorial do SICONTIBA, que há 94 anos defende com unhas e dentes você contabilista.

➤ Estamos a sua inteira disposição para esclarecimentos através do e-mail: assessoriajuridica@sicontiba.com.br.

➥ Certos de poder contar com a sua contribuição e colaboração.

Atenciosamente,
PEDRO HUGO CATOSSI
Presidente do Sicontiba

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